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SCA Advogados
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há 3 anos
Cartão de crédito e as novas regras dos juros do rotativo
A partir desta terça-feira (2), os juros do rotativo do cartão de crédito e do parcelamento da fatura estarão limitados a 100% do valor da dívida. Esta medida foi estabelecida pela lei do Programa...
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Leandro Cavini
Comentário ·
há 8 anos
Corpo estranho em alimento causa dano moral mesmo que não tenha sido ingerido?
Sérgio Pontes
·
há 8 anos
Segue uma dica:
Quando a pessoa não ingerir o alimento contaminado ou com corpo estranho, não fundamente os danos morais no fato em si, mas sim nos danos morais como forma de punir/disciplinar a empresa, visando que esta aumente sua fiscalização para que não ocorram novos incidentes.
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Flavio Aparecido Pereira
Comentário ·
há 8 anos
Corpo estranho em alimento causa dano moral mesmo que não tenha sido ingerido?
Sérgio Pontes
·
há 8 anos
Bom então vejamos: a situação sugere que se você encontrar um corpo estranho no alimento que comprou e ficar inconformado e pretender indenização, basta ter coragem de ingerir e se perceber que já está na boca engula e corra ao médico, ou deixe para engolir quando já estiver próximo ao hospital.
Brincadeiras a parte, o fato é que quando se expõe pessoa a risco, o responsável já deveria indenizar, pois se o garoto percebeu em tempo, o dano só não ocorreu por circunstâncias alheias à conduta ilícita do comerciante ou responsável que não pode se valer da sorte do consumidor ter percebido antes, poupando-lhe da indenização.
E essa conversa de mero dissabor só serve para os pobres mortais, mas sem duvida não valeria para as autoridades julgadoras, caso acontece com um de seus filhos.
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